CONTRATO DE TRABALHO
Forma do contrato de trabalho
Em princípio, os contratos de trabalho não necessitam de forma escrita e podem, por isso, ser celebrados sem forma, ou seja, verbalmente, por escrito ou por "ato autêntico" (artigo 105.º I S.1GewO). Em casos individuais, pode ser prevista uma forma escrita numa convenção colectiva. No entanto, de acordo com o artigo 2.º da NachwG, a entidade patronal deve estabelecer as condições contratuais essenciais por escrito, o mais tardar um mês após o início da relação de trabalho, assinar a ata e entregá-la ao trabalhador.
Existem algumas excepções legais ao princípio de que os contratos de trabalho devem ser isentos de requisitos formais:
Se as cláusulas de não concorrência forem acordadas com o trabalhador após a celebração do contrato (artigos 74.º e seguintes do HGB), estas devem ser redigidas por escrito, uma vez que o trabalhador deve ser avisado dos perigos de uma cláusula de não concorrência.
Os contratos de formação profissional produzem efeitos sem exigência de forma escrita. No entanto, o estagiário tem direito a que o conteúdo do contrato seja objeto de uma declaração escrita (artigo 4.º da BBiG).
De acordo com o § 11 I da AÜG (com referência à NachwG), o contratante é obrigado a registar o conteúdo essencial da relação de trabalho num documento que deve ser assinado por ele.
Se for celebrado um contrato de trabalho a termo ou condicional, apenas a respectiva cláusula do contrato a termo ou condicional tem de ser escrita (§§ 14 IV, 21 TzBfG). Na falta de forma escrita, considera-se que o contrato foi celebrado por tempo indeterminado, se o trabalhador o invocar no prazo de 3 semanas a contar do termo do prazo ou do cumprimento da condição subsequente (§§ 16, 17, 21 TzBfG).
A situação torna-se problemática se o trabalhador não receber um contrato de trabalho da entidade patronal. Isto leva a várias questões relacionadas com o crédito salarial.
É importante compreender que os contratos de trabalho são sempre válidos, mesmo que tenham sido celebrados verbalmente. Isto significa que os trabalhadores têm igualmente direito ao salário pelos serviços prestados com base no contrato de trabalho.
Os advogados da LAWMUC terá todo o prazer em aconselhá-lo pessoalmente, por telefone ou por correio eletrónico.