A carta de advertência
A advertência é geralmente o primeiro passo para o despedimento e destina-se a chamar a atenção do trabalhador para a sua conduta incorrecta.
O principal objetivo da advertência é pedir ao trabalhador que cumpra as suas obrigações contratuais, uma vez que pode ser despedido se repetir a infração. No entanto, a advertência não tem apenas uma função de aviso, mas destina-se também a dar ao trabalhador a oportunidade de corrigir a sua conduta incorrecta. Neste caso, devem ser observadas determinadas condições de eficácia:
O que significa uma carta de advertência?
A advertência é um instrumento jurídico que não está regulamentado por lei. Com a advertência, a entidade patronal indica o comportamento específico que deve ser evitado e ameaça o trabalhador com o despedimento sem aviso prévio em caso de repetição. Precisamente devido ao carácter da advertência como preparação para o despedimento sem aviso prévio, a entidade patronal deve ponderar cuidadosamente se pretende realmente utilizar a advertência.
Um aviso faz sentido nos seguintes casos:
- O trabalhador cometeu uma infração significativa do dever, mas tal não constitui, por si só, motivo para despedimento
- A preparação do despedimento de um trabalhador
- O trabalhador só comete pequenas infracções ao contrato, mas estas são persistentes
A emissão de uma advertência deve ser cuidadosamente ponderada.
Formulário escrito
A advertência deve ser sempre feita por escrito para efeitos de prova e de rastreabilidade exacta. Uma cópia da advertência deve ser conservada no ficheiro do pessoal.
Conteúdo do aviso
O conteúdo da advertência deve ser factual e referir-se à conduta incorrecta do trabalhador. Os juízos de valor são contraproducentes. O trabalhador deve ser motivado a corrigir o seu comportamento no futuro e a adaptá-lo às expectativas do seu superior.
A advertência deve ser específica e descrever a ação específica reprovada. Além disso, o conteúdo da advertência deve limitar-se a factos verificáveis e não deve deixar margem para juízos de valor.
Os advogados da LAWMUC apoiá-lo-ão ativamente na preparação de uma carta de advertência e na análise da eficácia de uma carta de advertência emitida.
Se o trabalhador considerar que a advertência é fundamentalmente injustificada ou incorrecta, pode exigir que a mesma seja retirada do seu processo individual, recorrendo mesmo aos tribunais, se necessário. No entanto, o trabalhador não tem de tomar medidas imediatamente após a receção da advertência. O fator decisivo neste caso é que as objecções à advertência devem ser prováveis.
Efeito do aviso
- O trabalhador pode ser despedido sem pré-aviso e sem nova advertência em caso de repetição do comportamento legalmente advertido;
- A advertência significa que o trabalhador não é despedido pelo incidente específico que motivou a advertência, mas apenas se repetir esse comportamento (consumo do motivo do despedimento);
Se recebeu uma carta de advertência ou pretende emitir uma, contacte os advogados de LAWMUC para obter aconselhamento jurídico completo. Isto ajudá-lo-á a evitar erros que podem ter consequências graves.